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4089110-34.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4089110-34.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: EDUARDO L. SAMPAIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB SP231904) AGRAVADO: EDNA ALVES BARBOSA LINS ADVOGADO(A): RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB SP160757) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DO EXEQUENTE, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DE PENHORA SOBRE O FGTS DA EXECUTADA – DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA – EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 833, IV, DO CPC, ALIADA À COMPROVAÇÃO DO QUANTO A EXECUTADA RECEBE – VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO QUANTIA SUFICIENTE PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DA EXECUTADA – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE QUALQUER PERCENTUAL SOBRE O FGTS, EM RAZÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 32ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4089110-34.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA PRESIDENTE: Desembargador MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES AGRAVANTE: EDUARDO L. SAMPAIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB SP231904) AGRAVADO: EDNA ALVES BARBOSA LINS ADVOGADO(A): RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB SP160757) A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA Votante: Desembargador CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA Votante: Desembargador MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Votante: Desembargador DERLY BARRETO E SILVA FILHO

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