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4088971-73.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4088971-73.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ANA VERUSA HOLANDA DE SOUSA BAR E LANCHES ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 13.548,60 (treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), referente à multa contratual decorrente do cancelamento do contrato, determinando que a requerida se abstenha de realizar qualquer cobrança ou apontamento nos órgãos de proteção ao crédito em relação a este valor. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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