2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4088926-69.2026.8.26.0100/SPAUTOR: VALDCIANE DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): KALED KASSEM EL TURK (OAB SP170858) RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE HASSON (OAB PR042682) SENTENÇA Diante da concordância da parte ré (evento 40), homologo a desistência manifestada no evento 31 em ação que VALDCIANE DIAS DA SILVA ajuizada contra BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Diante do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 90 do CPC, combinado com o artigo 85, § 2º, do mesmo, sendo dispensada nesse ato em razão da gratuidade de justiça deferida anteriormente. Feitas as necessárias anotações, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.