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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4088774-30.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF AGRAVANTE: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ADVOGADO(A): ARIANE RUY SILVIANO (OAB SP429573) AGRAVADO: DANIELA CALDEIRA FRIZZO ADVOGADO(A): RODRIGO GERARDI GONÇALVES (OAB SP295592) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DE QUE A EXECUTADA NÃO MAIS RESIDIA NO ENDEREÇO EM QUE RECEBIDA A CARTA CITATÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE A FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO. ART. 239, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MANUTENÇÃO DAS PENHORAS. IMPENHORABILIDADE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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