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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4088720-64.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003057-81.2025.8.26.0292/SP RELATOR: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA AGRAVANTE: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) AGRAVADO: FIDEVALDO NUNES DA MOTA ADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO TARDOCHI DA SILVA (OAB SP489128) INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HIPÓTESE EM QUE SERÁ ANALISADO UM ÚNICO CONTRATO. VALOR REDUZIDO PARA R$ 1.500,00. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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