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Processo 4088260-68.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4088260-68.2026.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EMBARGADO: TAIPATSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o interessado sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Local: São Paulo

2026-09-14 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4088260-68.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: IAZ BARBOSA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB SP313418) EMBARGADO: TAIPATSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, tão somente para excluir da execução os honorários advocatícios extrajudiciais de 20% incluídos na memória de cálculo, no valor de R$ 23.181,15, determinando o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, rejeitados os demais pedidos formulados pela embargante, inclusive a preliminar de incompetência territorial, a alegação de excesso de execução, o pedido de perícia contábil e os pedidos de reconhecimento de nulidade, inexigibilidade e impossibilidade de responsabilização automática da cedente. Dado o resultado predominantemente desfavorável à embargante, que decaiu de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) do valor que pretendia excluir da execução (R$ 154.154,63), tendo êxito apenas quanto à exclusão dos honorários extrajudiciais (R$ 23.181,15, correspondentes a aproximadamente 15% do total), fixo a sucumbência recíproca na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) para a embargante e 15% (quinze por cento) para a embargada, tanto quanto às custas e despesas processuais, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, em favor dos respectivos patronos, sem compensação, nos termos do art. 85, §14, do Código de Processo Civil. Trasladei cópia desta sentença para os autos da execução de título extrajudicial nº 4001472-27.2026.8.26.0011, prosseguindo-se os atos executivos quanto ao saldo remanescente.

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