Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4088141-10.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: JESSICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701)
DESPACHO/DECISÃO
Opostos tempestivamente, conheço dos embargos.
No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão (evento 26, DESPADEC1), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Faço constar que a decisão é clara em determinar que o Registrato só foi juntado com os embargos de declaração e que nele consta que há diversas contas ativas a respeito das quais a parte autora não apresentou extratos bancários. Portanto, mantido o indeferimento da justiça gratuita.
Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade.
Rejeito, pois, os embargos.
Intime-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.