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4088141-10.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4088141-10.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JESSICA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) DESPACHO/DECISÃO Opostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão (evento 26, DESPADEC1), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar que a decisão é clara em determinar que o Registrato só foi juntado com os embargos de declaração e que nele consta que há diversas contas ativas a respeito das quais a parte autora não apresentou extratos bancários. Portanto, mantido o indeferimento da justiça gratuita. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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