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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4087812-95.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GEORGIA DE ARAUJO BARI
ADVOGADO(A): IGOR BARBOSA FARIA (OAB DF040354)
RÉU: FAMILY OFFICE DAYTONA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S S LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRA (OAB SP146177)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Advirto a parte autora que novos peticionamentos cadastrados como "liminar/tutela de urgência" em situações que não correspondem à realidade serão sancionados nos termos do art. 77 IV, CPC. Compete à parte peticionar adequadamente, cadastrando seu pleito de forma correta, não buscar encaminhar o feito à conclusão para análise de pedidos singelos ou, pior, reconsideração de decisões que já foram objeto de confirmação por instância superior.
2. evento 22, PED LIMINAR/ANT TUTE1, evento 25, PED LIMINAR/ANT TUTE1: Nada a deliberar, pois não se trata de fato novo. Remeto a parte ao evento 6, DESPADEC1 e ao AI n. 4062632-86.2026.8.26.0000/SP.
3. evento 58, PED LIMINAR/ANT TUTE1: INDEFIRO a ampliação subjetiva da demanda, na medida em que a parte ré já foi citada em seu domicílio eletrônico, motivo pelo qual qualquer alteração do pedido ou da causa de pedir depende de anuência da parte ré (art. 329, CPC), inexistente nos autos.
No mais, o descontentamento em relação a pronunciamentos judiciais de mérito deve ser veiculado por meio de recursos, taxativamente previstos no Código de Processo Civil. Dentre eles, não se insere o pedido de reconsideração.
Mantenho, por isso, a decisão, por seus próprios fundamentos.
4. Aguarde-se contestação ou decurso de prazo para todos os réus antes de encaminhar o feito à réplica..