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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4087652-70.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE CANDIDO LOVATO
ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB SP297383)
AUTOR: TATIANE ORTEGA CANDIDO LOVATO
ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB SP297383)
AUTOR: GERALDO LUIS LOVATO
ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB SP297383)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Ev. 89: assiste razão à ré, porque a decisão do evento 34 suspendeu a exigibilidade do boleto já emitido e de eventuais futuras cobranças sem, contudo, proibir expressamente a emissão de novos boletos.
De todo modo, considerando que tais medidas submetem o consumidor ao receio justificado de constituição em mora e a necessidade de provocar o juízo para reportar cada nova fatura gerada, em complemento à decisão do evento 34, determino o bloqueio do faturamento e a paralisação da emissão de boletos relativos ao contrato objeto do presente litígio, no prazo de 10 dias, devendo manter referida suspensão enquanto perdurarem os efeitos da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada boleto emitido findo tal prazo.
Serve esta decisão como ofício. Comprove o autor o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação.
Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
2) No mais, aguarde-se a citação da Ana.
Intime-se.