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Agravo de Instrumento Nº 4087429-29.2026.8.26.0000/SP
RELATOR: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ
AGRAVANTE: LUCIANO DE CARVALHO MATHIAS
ADVOGADO(A): RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB SP296552)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU ENQUADRAMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.