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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4087364-25.2026.8.26.0100/SPAUTOR: LARISSA ANTUNES SILVA
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Larissa Antunes Silva em face de Banco Santander (Brasil) S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à demandante, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade de justiça deferida nestes autos (Evento 5, doc. DESPADEC1). Publique-se. Intimem-se.