Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4087064-72.2026.8.26.0000/SP
RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
AGRAVANTE: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB PR028200)
AGRAVADO: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICOU A TEORIA FINALISTA MITIGADA E CONSIGNOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. CAMINHÃO ADQUIRIDO PARA UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PARTE AUTORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. CONTROVÉRSIA CENTRADA NA EXISTÊNCIA DE ALEGADO VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO, NA ADEQUAÇÃO DOS REPAROS REALIZADOS E EM QUESTÕES AFETAS À ENGENHARIA MECÂNICA. VULNERABILIDADE TÉCNICA CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO IMPLICA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO CUSTEIO DA PERÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
2026-08-24 · TJSP
27ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
Agravo de Instrumento Nº 4087064-72.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 200)
RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
AGRAVANTE: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB PR028200)
AGRAVADO: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
Presidente
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