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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4086911-30.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO ESPIRITO SANTO - CIEE/ES ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 45: para cômputo da multa, necessária a intimação pessoal da executada. Tendo em vista a informação de que a exequente recuperou acesso à conta virtual sem intimação pessoal da executada, não há que se falar em aplicação de multa. Ausente notícia de recurso contra esta decisão, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação (CPC, artigo 924, II). Evento 47: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 4106008-25.2026.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, ante desistência manifestada. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
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