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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4086710-38.2026.8.26.0100/SP AUTOR: QUICK SHOCK CONSULTORIA E IMPLANTACAO EM PRONTIDAO CARDIACA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL TASIANO FELIPE FILHO (OAB SP159201) ADVOGADO(A): IARA FARIA SANCHES (OAB SP246381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 21: Consoante tutela de urgência parcialmente deferida, OFICIE-SE à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para recolher e armazenar em sua sede (Rua Líbero Badaró, nº 346, Centro, São Paulo/SP) os 05 (cinco) Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) descritos na inicial de propriedade do autor, localizados nos endereços: 1. Biblioteca Mário de Andrade Rua da Consolação, nº 94, República, São Paulo/SP; 2. Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3.641, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP, CEP 02720-200; 3. Centro Cultural Santo Amaro Biblioteca Prefeito Prestes Maia Avenida João Dias, nº 822, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04724-001; 4. Centro Cultural São Paulo Rua Vergueiro, nº 1.000, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01504-000; 5. Secretaria Municipal de Cultura Rua Líbero Badaró, nº 346, Centro, São Paulo/SP. Cópia da presente, assinada digitalmente, bem como outras páginas do presente processo servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4086710-38.2026.8.26.0100/SP AUTOR: QUICK SHOCK CONSULTORIA E IMPLANTACAO EM PRONTIDAO CARDIACA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL TASIANO FELIPE FILHO (OAB SP159201) ADVOGADO(A): IARA FARIA SANCHES (OAB SP246381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 21: Consoante tutela de urgência parcialmente deferida, OFICIE-SE à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para recolher e armazenar em sua sede (Rua Líbero Badaró, nº 346, Centro, São Paulo/SP) os 05 (cinco) Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) descritos na inicial de propriedade do autor, localizados nos endereços: 1. Biblioteca Mário de Andrade Rua da Consolação, nº 94, República, São Paulo/SP; 2. Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3.641, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP, CEP 02720-200; 3. Centro Cultural Santo Amaro Biblioteca Prefeito Prestes Maia Avenida João Dias, nº 822, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04724-001; 4. Centro Cultural São Paulo Rua Vergueiro, nº 1.000, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01504-000; 5. Secretaria Municipal de Cultura Rua Líbero Badaró, nº 346, Centro, São Paulo/SP. Cópia da presente, assinada digitalmente, bem como outras páginas do presente processo servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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