2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4086348-36.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PEDRO VICTOR BARBOSA BRAGA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Ev. 25: Verifica-se que a contestação apresentada pela parte ré encontra-se subscrita por advogado sem a devida comprovação de poderes de representação processual, ante a ausência de instrumento de mandato nos autos. Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, providencie a parte ré a regularização da respectiva representação processual, no prazo de 15 dias, mediante a juntada da respectiva procuração. Regularizada a representação processual da ré, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias. II – Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência conciliatória (CEJUSC) e se pretendem produzir outras provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando relevância e pertinência, pena de indeferimento. São Paulo, 04 de setembro de 2026.