2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4085845-15.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB SP353050) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifestam-se os executados E. Ferrari Ltda., Gabriela de Moraes Ferrari e Ediomar Ferrari, informando a concessão de tutela recursal nos Agravos de Instrumento nº 4119853-27.2026.8.26.0000, nº 4119898-31.2026.8.26.0000 e nº 4119879-25.2026.8.26.0000, por meio da qual foi atribuído efeito suspensivo aos respectivos embargos à execução, com expressa determinação de imediata liberação dos bens constritos. Requerem o cumprimento das decisões proferidas pelo E. Tribunal de Justiça, com levantamento das constrições e suspensão dos atos executivos. Considerando a notícia da concessão de tutela recursal pelo E. Tribunal de Justiça, com determinação expressa de recebimento dos embargos à execução no efeito suspensivo e de imediata liberação dos bens constritos, impõe-se o cumprimento das decisões proferidas pela instância superior. Assim, defiro o pedido. Determino: a) o cumprimento das decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 4119853-27.2026.8.26.0000, nº 4119898-31.2026.8.26.0000 e nº 4119879-25.2026.8.26.0000; b) o imediato levantamento de todas as constrições patrimoniais efetivadas em face dos executados E. Ferrari Ltda., Gabriela de Moraes Ferrari e Ediomar Ferrari, inclusive bloqueios e arrestos realizados via SISBAJUD; c) o cancelamento de eventuais ordens de reiteração automática ("teimosinha") ainda vigentes; d) o levantamento das restrições e averbações incidentes sobre bens imóveis decorrentes desta execução, expedindo-se os ofícios e comunicações necessários; e) a suspensão dos atos executivos enquanto perdurar a eficácia do efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução. Int. São Paulo,15/09/2026