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2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4085794-04.2026.8.26.0100/SPRELATOR: TOM ALEXANDRE BRANDÃO
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 14/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
2026-09-14 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4085794-04.2026.8.26.0100/SPAUTOR: RAFAEL MESQUITA CALABRO
ADVOGADO(A): RAFAEL MESQUITA CALABRO (OAB SP359570)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) declarar a inexistência dos débitos referentes às faturas vencidas nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, nos valores de R$ 73,23, R$ 94,79 e R$ 80,02, respectivamente, vinculados à conta nº 1310177229 e à linha telefônica nº (45) 99115-9697; b) determinar à ré que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a exclusão de eventual registro, apontamento ou anotação restritiva decorrente dos débitos ora declarados inexigíveis, caso existente, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais); Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C.