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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4085731-76.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ISRAEL RODRIGUES CARDOSO DE SA
ADVOGADO(A): INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB SP506741)
RÉU: CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA
ADVOGADO(A): GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB SP516438)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, DECIDO por JULGAR PROCEDENTES EM PARTE em parte, os pedidos iniciais, e o faço para: (i) declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Fiat Doblo Essence 7L E, placa FOJ-0J24, com a consequente devolução do veículo às requeridas, no estado em que se encontra, sem funcionamento, e a restituição ao autor do valor de R$ 39.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora pela taxa SELI; (ii) declarar a ineficácia dos Termos de Restituição e de Transação, Quitação e Encerramento, por não implementadas as condições suspensivas; e (iii) condenar, solidariamente, as requeridas ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de ressarcimento das despesas com guincho, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC. Sucumbentes em maior parte, arcarão as requeridas com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C.