Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4085624-32.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: INGREID GOMES COSTA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
AUTOR: JARDEL SILVA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG
ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 72:
1) Todos os elementos necessários à determinação do evento 64 já foram considerados quando do proferimento de tal decisão, não havendo mudança do cenário fático capaz de alterá-la.
Assim, considerando ainda que deveria ter a parte interposto o recurso pertinente, nada há a deliberar quanto ao lá decidido. Cumpra-se.
2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, o "magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente o(a) autor(a) INGREID GOMES COSTA MORAIS e JARDEL SILVA MORAIS a documentação acostada para a análise do pedido de gratuidade judiciária, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos de todas contas bancárias das quais é titular (acompanhados de cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema REGISTRATO), além de cópias da sua carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita.
Intime-se.
São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4085624-32.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: INGREID GOMES COSTA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
AUTOR: JARDEL SILVA MORAIS
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG
ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 72:
1) Todos os elementos necessários à determinação do evento 64 já foram considerados quando do proferimento de tal decisão, não havendo mudança do cenário fático capaz de alterá-la.
Assim, considerando ainda que deveria ter a parte interposto o recurso pertinente, nada há a deliberar quanto ao lá decidido. Cumpra-se.
2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, o "magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente o(a) autor(a) INGREID GOMES COSTA MORAIS e JARDEL SILVA MORAIS a documentação acostada para a análise do pedido de gratuidade judiciária, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos de todas contas bancárias das quais é titular (acompanhados de cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema REGISTRATO), além de cópias da sua carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita.
Intime-se.
São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.