Publicações do processo

4085624-32.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4085624-32.2026.8.26.0100/SP AUTOR: INGREID GOMES COSTA MORAIS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) AUTOR: JARDEL SILVA MORAIS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 72: 1) Todos os elementos necessários à determinação do evento 64 já foram considerados quando do proferimento de tal decisão, não havendo mudança do cenário fático capaz de alterá-la. Assim, considerando ainda que deveria ter a parte interposto o recurso pertinente, nada há a deliberar quanto ao lá decidido. Cumpra-se. 2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, o "magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente o(a) autor(a) INGREID GOMES COSTA MORAIS e JARDEL SILVA MORAIS a documentação acostada para a análise do pedido de gratuidade judiciária, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos de todas contas bancárias das quais é titular (acompanhados de cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema REGISTRATO), além de cópias da sua carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Intime-se. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4085624-32.2026.8.26.0100/SP AUTOR: INGREID GOMES COSTA MORAIS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) AUTOR: JARDEL SILVA MORAIS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 72: 1) Todos os elementos necessários à determinação do evento 64 já foram considerados quando do proferimento de tal decisão, não havendo mudança do cenário fático capaz de alterá-la. Assim, considerando ainda que deveria ter a parte interposto o recurso pertinente, nada há a deliberar quanto ao lá decidido. Cumpra-se. 2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, o "magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente o(a) autor(a) INGREID GOMES COSTA MORAIS e JARDEL SILVA MORAIS a documentação acostada para a análise do pedido de gratuidade judiciária, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos de todas contas bancárias das quais é titular (acompanhados de cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema REGISTRATO), além de cópias da sua carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Intime-se. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.