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Agravo de Instrumento Nº 4085431-26.2026.8.26.0000/SP
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
Magistrado: SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Gab. 01 - 38ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.- Ausentes os requisitos legais (art. 932, II e 300, CPC), processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. Pelos mesmos fundamentos, indefere-se a tutela recursal pretendida.
2.- Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intime-se a agravada para apresentar contraminuta, facultada a juntada de peças.
3.- Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho.
4.- Após o decurso do prazo para manifestação, tornem conclusos.
5.- Intimem-se.