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Processo 4085306-83.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4085306-83.2025.8.26.0100/SPAUTOR: SOM DE VERA CRUZ ESTUDIOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES (OAB RJ105675) SENTENÇA Vistos. Decorridos mais de quinze dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Comunique-se e arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais. Tendo havido efetiva prestação jurisdicional, providencie a parte autora o recolhimento das custas sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. A repropositura da demanda, a ser distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, § 2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I.C.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4085306-83.2025.8.26.0100/SPAUTOR: SOM DE VERA CRUZ ESTUDIOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES (OAB RJ105675) SENTENÇA Vistos. Decorridos mais de quinze dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Comunique-se e arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais. Tendo havido efetiva prestação jurisdicional, providencie a parte autora o recolhimento das custas sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. A repropositura da demanda, a ser distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, § 2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I.C.

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