2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4085283-06.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIANA REIS SANTOS ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Vistos. 1. DA EMENDA À INICIAL E RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Em atenção à decisão proferida no Evento 13, a parte autora compareceu aos autos (Evento 21) e acostou instrumento de procuração devidamente assinado de próprio punho (Evento 21, doc. 2), sanando a irregularidade de representação processual apontada. Assim, configurado o tempestivo e integral cumprimento da ordem judicial, recebo a petição inicial, bem como a emenda levada a efeito. 2. DO PEDIDO DE DESABILITAÇÃO DE PATRONOS Fls. do Evento 18: acolho a manifestação apresentada pelo escritório Mascarenhas Barbosa Advogados. Providencie a Serventia a imediata exclusão e desabilitação dos patronos vinculados à aludida sociedade no cadastro processual, abstendo-se de direcionar-lhes novas publicações e comunicações relativas ao presente feito. 3. DA CITAÇÃO E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante da expressa manifestação de desinteresse da parte demandante na realização de audiência prévia de conciliação ou mediação (art. 334, § 4º, I, do CPC), bem como com vistas a velar pela razoável duração do processo e pela adequação do procedimento aos moldes dos litígios da espécie, postergo a tentativa de composição para momento oportuno, se o caso ou se requerida por ambas as partes. Cite-se e intime-se a requerida IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., pela via postal com aviso de recebimento digital ou meio eletrônico cabível, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. Fica a ré cientificada de que, não sendo contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela demandante, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, salvo se enquadrados em alguma das hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cumpra-se a Serventia as anotações cadastrais necessárias quanto aos advogados desabilitados, promovendo os atos cabíveis à regular expedição do mandado/carta de citação. Intimem-se. Osasco, 15 de setembro de 2026.