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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4085246-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MATEUS FELIPE DE OLIVEIRA BRAGA ADVOGADO(A): CALEBE CHADWICK DE MEDEIROS (OAB MG230300) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes de que, conforme o artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, o cumprimento de sentença terá numeração própria e se processará em autos apartados, ficando desde logo indeferido o processamento do cumprimento de sentença nos autos principais. Para iniciar o cumprimento de sentença, a parte deverá distribuí-lo como um novo processo, selecionar a classe processual "cumprimento de sentença" e informar o número do processo originário no campo “processo originário”, a fim de que seja feita a devida vinculação com o processo principal. Instruções detalhadas sobre o procedimento para a distribuição do cumprimento de sentença poderão ser conferidas no Infoeproc nº 17.
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