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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4085099-50.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SOUZAMAAS OUTSOURCING CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB SP204243) RÉU: COMERC ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO QUINTANILHA DE ALMEIDA (OAB SP376295) ADVOGADO(A): BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB SP390398) SENTENÇA Conclusão. Ante o exposto, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidos aos advogados da ré, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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