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4085017-19.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4085017-19.2026.8.26.0100/SPAUTOR: GREICE LOURENCO DOS REIS ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB SP267360) AUTOR: RODOLFO SILVA DOS REIS ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB SP267360) RÉU: TECNISA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) RÉU: ASPEN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos autores, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a ilegalidade da correção monetária mensal das parcelas do contrato, mantendo a correção anual pelo mesmo índice pactuado (INCC). Condeno as rés, solidariamente, a restituir em dobro os valores pagos a maior a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com devida atualização monetária desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Dada a sucumbência mínima dos autores, arcarão as rés com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.

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