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TJSP · 9ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4085009-51.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO PRESIDENTE: Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI PROCURADOR(A): ISABELLA RIPOLI MARTINS AGRAVANTE: VERILTON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): ERIKA GOMES SILVA (OAB SP344962) AGRAVADO: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO Votante: Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO Votante: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO Votante: Juiz LUIS FERNANDO CIRILLO
TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4085009-51.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO AGRAVANTE: VERILTON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): ERIKA GOMES SILVA (OAB SP344962) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM FACE DO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CLAREZA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO APLICADOS APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL E AOS VALORES REMANESCENTES DEVIDOS. AGRAVADA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RISCO DE NÃO RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, CASO RECONHECIDA A QUITAÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS DEVIDAS NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
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