Publicações do processo

4084990-36.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 4084990-36.2026.8.26.0100/SP AUTOR: AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SP291479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 870 do Novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo oficial de justiça. Apesar dos oficiais de justiça não possuírem conhecimento técnico para avaliação de imóvel, é possível a obtenção de valores através de consulta em sites especializados. Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial de justiça para compareça ao local e, cientificando qualquer pessoa que seja encontrada no imóvel dos termos desta ordem, promova a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, que deverá ser estimado com base em imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. Fica, desde já, deferidos os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 4084990-36.2026.8.26.0100/SP AUTOR: AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SP291479) DESPACHO/DECISÃO Na Comarca da Capital, compete ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis o cumprimento de cartas precatórias, conforme Comunicado CG 363/17, de modo que o processo terá que ser remetido ao setor correspondente. Ante o exposto, declino competência e determino a redistribuição da presente ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias. Caso o MM. Juiz da Vara que receber o feito não concorde com a presente, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência, valendo-se esta decisão como minhas informações. Ao distribuidor. Intime-se.

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