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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4084763-46.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA FLAVIA ADVOGADO(A): ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB SP076778) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O aviso de recebimento juntado aos autos demonstra que a carta de citação foi recebida por terceiro, o que contraria o artigo 242, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece que "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado." Observe-se que não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, hipótese em que se admite que a carta de citação seja recebida por funcionário da portaria responsável pela correspondência, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a fim de se evitar futura arguição de nulidade que viriam a prejudicar o andamento dos autos e atrasar a prestação jurisdicional, determino que seja feita nova tentativa de citação no endereço em que recebida a carta, por Oficial de Justiça. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação. Intime-se.
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