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TJSP · Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4084436-13.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz RICARDO HOFFMANN AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) AGRAVADO: GILMAR ALBERTO GUEDES ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB SP270684) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o fornecimento dos medicamentos do protocolo clínico “Esquema FOLFOX”, indicado para tratamento de neoplasia gástrica com metástases hepáticas e linfonodais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela de urgência concedida. III. Razões de Decidir 3. O art. 12, inc. I, ‘c’ e inc. II, ‘g’ da Lei 9.656/98 prevê o dever de cobertura de medicamentos antineoplásico pelos planos de saúde. 4. Restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a justificar a manutenção da decisão recorrida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: 1. Verificada probabilidade do direito e do perigo de dano, a tutela de urgência concedida deve ser mantida. Legislação Citada: Lei nº 9.656/1998, art. 12, inc. I, ‘c’ e inc. II, ‘g’. Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 608. STF ADI 7.265. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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