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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4084410-06.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ARTUR GABRIEL BRAZ BEZERRA ADVOGADO(A): FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB SP506551) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora com custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C.
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