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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4084231-72.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: LAUCIA AMERINA SANTOS NERI
ADVOGADO(A): ILDA BISPO DE JESUS (OAB SP370652)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Caixa Econômica Federal, em sua manifestação, arguiu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processamento da demanda, em razão de sua condição de empresa pública federal.
Com efeito, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que empresa pública federal figure como parte.
Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição da presente à Justiça Federal competente.
Caso o MM. Juiz da Vara que receber o feito não concorde com a presente, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência, valendo-se esta decisão como minhas informações.
Ao distribuidor.
Intime-se.