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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4084107-89.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: SERGIO HERZ ADVOGADO(A): LEON ALEXANDER PRIST (OAB SP303213) DESPACHO/DECISÃO evento 26, DOC1 e evento 26, DOC2: Ciência da V. Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 4090075-12.2026.8.26.0000, que negou provimento ao recurso, revogando-se a dispensa provisória do preparo recursal decorrente do processamento deste agravo de instrumento e determina-se ao agravante que proceda ao recolhimento do preparo devido, no prazo a ser fixado pela serventia, sob penalidade de inscrição do débito na dívida ativa, observadas as cautelas administrativas cabíveis. Sendo assim, deverá a parte autora recolher as custas iniciais devidas ao Estado, bem como o preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito na dívida ativa.
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