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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4084022-15.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): EMILIA MOREIRA BELO (OAB PE023548) AGRAVANTE: MD PE LOTE 5 CONSTRUCOES SPE LTDA. ADVOGADO(A): EMILIA MOREIRA BELO (OAB PE023548) AGRAVADO: HELOISA HELENA FORNARI ADVOGADO(A): CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB SP154099) Magistrado: JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, observo que não estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, que é medida excepcional. Não vislumbro risco em se manter a decisão até julgamento do recurso, nem urgência na decisão, o que não se confunde com a simples demora diante do trâmite processual. Ante o exposto, o recurso deve ser processado sem efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo legal, conforme art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int.
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