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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4083914-83.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI AGRAVANTE: SILMARA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB SP513256) ADVOGADO(A): LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. PETICIONÁRIA QUE CONSTITUIU ADVOGADO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, DE POUCA EXPRESSÃO ECONÔMICA. EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS CONSPIRANDO CONTRA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A AUTORA, INSTADA A APRESENTAR ELEMENTOS VOLTADOS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO, DEIXOU DE DAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO COMANDO. CENÁRIO SUGESTIVO DE QUE A PETICIONÁRIA PROCURA SONEGAR DO JUÍZO SUA REAL CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO OU DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS TAMBÉM INCABÍVEL, IGUALMENTE À FALTA DE PROVA DE FALTA DE CONDIÇÕES. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de agosto de 2026.
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