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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4083902-60.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO ADVOGADO(A): SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO (OAB SP508971) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte exequente, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) excluir do pedido os honorários advocatícios, pois estes, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, são indevidos em primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível. 2) apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo artigo 798, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
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