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Processo 4083776-10.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4083776-10.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SP POLO DE ENSINO EM ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MICHELLE KVIATKOSKI DA CRUZ (OAB PR081431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1] A exequente, no evento n. 32, requer a inclusão de INSTITUT RENOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA & TREINAMENTOS LTDA., CNPJ n. 38.825.465/0001-54, no polo passivo, ao argumento de que se trata de pessoa jurídica diretamente vinculada à executada FRANCISLENE ALINE PAIVA, cujo número de inscrição no CNPJ somente teria sido localizado após o ajuizamento da demanda. Decido. O título executivo que aparelha a demanda tem por objeto obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com FRANCISLENE ALINE PAIVA (evento 1, DOC5), pessoa física contra a qual, precisamente por essa razão, foi ajuizada a execução. Não consta do título, ao menos à vista dos documentos juntados, obrigação assumida por INSTITUT RENOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA & TREINAMENTOS LTDA. A circunstância de referida pessoa jurídica estar eventualmente vinculada à executada não autoriza, por si só, sua inclusão no polo passivo. Pessoa física e pessoa jurídica possuem personalidades e patrimônios distintos, e a execução somente pode ser direcionada contra quem figure como devedor no título ou se enquadre em alguma das demais hipóteses previstas no art. 779 do CPC. Tampouco os arts. 319, § 1º, e 801 do CPC, invocados pela exequente, amparam a providência. A complementação ou correção dos dados qualificativos da parte não se confunde com a inclusão de novo sujeito passivo, juridicamente distinto daquele que assumiu a obrigação. Eventual pretensão de responsabilização patrimonial da sociedade por obrigação da executada deverá observar os pressupostos materiais e o procedimento processual próprios, não sendo possível promovê-la mediante simples retificação da qualificação da devedora. Indefiro, portanto, a inclusão de INSTITUT RENOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA & TREINAMENTOS LTDA. no polo passivo. 2] Expeça-se mandado no endereço declinado no evento n. 32 para a citação da executada pessoa física. Intime-se. 15/09/2026

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