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4083568-35.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Conflito de Competência Cível (Grupo Especial de Direito Privado) Nº 4083568-35.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4051436-47.2025.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO INTERESSADO: ANGELA VITORIA CARDOSO DE JESUS GUEDES ADVOGADO(A): BEATRIZ LOPES FERREIRA MATOS EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ACOLHIDA EM PARTE – APELAÇÃO DA AUTORA VISANDO AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ – DISTRIBUIÇÃO INICIAL PARA A 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, OCASIÃO EM QUE HOUVE REMESSA INTERNA PARA SETOR RESPONSÁVEL PARA ANÁLISE DE COMPETÊNCIA, QUE ESTABELECEU A NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO – RECEBIMENTO DO RECURSO PELA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DELE NÃO CONHECEU, CONSIDERANDO A QUESTÃO COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES II E III DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 5º, § 1º DA RESOLUÇÃO TJSP Nº 623/2013 - CONFLITO INEXISTENTE, POIS O RELATOR SORTEADO DA 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEM CHEGOU A TOMAR CONHECIMENTO DESTA INDEVIDA REDISTRIBUIÇÃO – EVIDENTE ERRONIA DA SERVENTIA, CABENDO O RETORNO DO RECURSO PARA A 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – CONFLITO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do conflito, ficando determinada a redistribuição para a 26ª Câmara de Direito Privado, em função do sorteio original, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de agosto de 2026.

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