Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4083487-14.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: CAIO ROSSI SAVASTANO
ADVOGADO(A): RAFAELA FORATO ARAUJO (OAB SP484069)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092)
RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
DESPACHO/DECISÃO
No prazo assinalado no sistema, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre a delimitação das questões de fato para fins probatórios e de fixação dos ônus de as demonstrar. Além disso, deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de se manifestarem sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4083487-14.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: CAIO ROSSI SAVASTANO
ADVOGADO(A): RAFAELA FORATO ARAUJO (OAB SP484069)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092)
RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
DESPACHO/DECISÃO
No prazo assinalado no sistema, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre a delimitação das questões de fato para fins probatórios e de fixação dos ônus de as demonstrar. Além disso, deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de se manifestarem sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.