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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4083388-19.2026.8.26.0000/SP AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) Magistrado: ALEXANDRE BATISTA ALVES Gab. 06 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a decisão supervenientemente proferida no evento 94, DESPADEC1 dos autos originários, que, entre outras providências, apreciou os requerimentos de produção de prova pericial e testemunhal objeto do presente recurso, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual repercussão do referido pronunciamento sobre o objeto deste agravo de instrumento, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int.
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