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4083381-27.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4083381-27.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE LIMA ABREU ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REATIVAÇÃO DE PERFIL DE INSTAGRAM E CONTA DE REDE SOCIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA ORDEM DE CUMPRIMENTO, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE. DESACOLHIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO TÍTULO JUDICIAL NA FASE EXECUTIVA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO QUE NÃO CONSTITUI SUCEDÂNEO RECURSAL. MULTA COMINATÓRIA FIXADA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA OBRIGAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 27ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4083381-27.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO PRESIDENTE: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE LIMA ABREU ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Votante: Juiz CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Votante: Desembargadora DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Votante: Desembargador LUÍS ROBERTO REUTER TORRO

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