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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4083305-03.2026.8.26.0000/SP
RELATOR: Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
AGRAVANTE: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)
AGRAVADO: YAGO JESUS DA SILVA
ADVOGADO(A): NATANAEL ITALO RODRIGUES SILVA (OAB SP376834)
AGRAVADO: STEPHANIE DOS SANTOS RAIMUNDO
ADVOGADO(A): NATANAEL ITALO RODRIGUES SILVA (OAB SP376834)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE À AGRAVANTE – ALEGAÇÃO DE QUE O BEM INTEGRA O ACERVO UTILIZADO NA ATIVIDADE EMPRESARIAL E SERIA INDISPENSÁVEL À CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO – DESCABIMENTO – AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU CONCRETAMENTE A ALEGADA ESSENCIALIDADE DO IMÓVEL – MERA AFIRMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EMPRESARIAL INSUFICIENTE PARA AFASTAR A CONSTRIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A EXPROPRIAÇÃO INVIABILIZARIA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – INDICAÇÃO DE BENS ALTERNATIVOS QUE NÃO IMPÕE, POR SI SÓ, A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA – REGRA DO ART. 805 DO CPC QUE NÃO PODE CONSTITUIR OBSTÁCULO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR E DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
2026-08-24 · TJSP
12ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 03/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a).
MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Agravo de Instrumento Nº 4083305-03.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 94)
RELATOR: Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
AGRAVANTE: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)
AGRAVADO: YAGO JESUS DA SILVA
ADVOGADO(A): NATANAEL ITALO RODRIGUES SILVA (OAB SP376834)
AGRAVADO: STEPHANIE DOS SANTOS RAIMUNDO
ADVOGADO(A): NATANAEL ITALO RODRIGUES SILVA (OAB SP376834)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE
Presidente
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