2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4083214-35.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB SP299487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte solicitou a realização de pesquisas de endereços sem o respectivo recolhimento das custas, o que retarda o andamento processual. Recolha a parte interessada as custas para a realização das pesquisas requeridas no valor de 1 UFESP (R$ 38,42) por CPF/CNPJ, e para cada pesquisa a ser realizada. No caso de pesquisa no sistema PETRUS, que engloba os dados obtidos dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá recolher as despesas correspondentes a 3 UFESP, no valor de R$ 115,26 por CPF/CNPJ (Provimento CSM nº 2.684/2023). Por celeridade processual, sugere-se o recolhimento do valor de 3 UFESP para a realização da pesquisa pelo sistema PETRUS. Caso seja recolhida apenas 1 UFESP será realizada pesquisa apenas no sistema INFOJUD. Sem prejuízo, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereços, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD ou pelo SISTEMA PETRUS, caso tenham sido recolhidas 3 diligências (3 UFESPs) para cada CPF a ser pesquisado. Cumpra a serventia após o recolhimento das custas. Para maior celeridade processual, pesquisas requeridas em outros sistemas judiciais somente serão deferidas em caso de insuficiência das pesquisas realizadas no sistema PETRUS, de acordo com posterior apreciação judicial. Int. São Paulo, 15/09/2026