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Agravo de Instrumento Nº 4083178-65.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: JOSE EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TELMA ESTER FRARE BARONI (OAB SP289970)
AGRAVADO: JUAREZ MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE EMILSON BEZERRA (OAB SP359470)
AGRAVADO: JOSENILDO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE EMILSON BEZERRA (OAB SP359470)
Magistrado: ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto nº 44795
Considerando que o agravante afirma ser isento de apresentar declaração de imposto de renda, para melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, informe ele, em 5 dias, o valor de seus rendimentos, salários, remunerações e/ou benefícios mensais, os veículos e imóveis que possui, indicando-os, as contas e aplicações bancárias com os respectivos saldos, juntando os extratos dos três últimos meses, se tem dependentes e quantos.
Após isso, será analisado o efeito suspensivo.
Int.