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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4082858-06.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PRACA GABRIEL ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. Ciente da manifestação da parte exequente (Evento 26) e da concessão de efeito suspensivo nos autos dos Embargos à Execução nº 4117896-79.2026.8.26.0100, ante a garantia integral do juízo. Diante da concessão de efeito suspensivo aos embargos, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. Proceda a Serventia às anotações necessárias no sistema, inclusive quanto à suspensão do processo. Após o trânsito em julgado dos embargos, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. e Cumpra-se.
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