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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4082852-33.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NOREN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO YASUYUKI KADENA MATSUDA MOROMIZATO (OAB SP513559) ADVOGADO(A): EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB SP314799) ADVOGADO(A): FERNANDA DE PAULA BERALDO (OAB SP299025) ADVOGADO(A): YASMIN PORPINO FRANÇA (OAB SP498651) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 91: ciente do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 4047624-69.2026.8.26.0000. 2. Defiro os quesitos apresentados e a indicação do assistente técnico. 3. Ante o trabalho a se realizar e atento à necessidade de não onerar as partes, fixo em R$ 9.000,00 os honorários periciais, cujo depósito deverá ser comprovado pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Dê-se ciência ao perito pela via eletrônica. Intime-se. São Paulo, 03/08/2026.
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