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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4082634-77.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ AGRAVANTE: JAILTON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA RELATIVA QUE NÃO PODE SER DECLINADA DE OFÍCIO. ENDEREÇO DA RÉ NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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