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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4081996-35.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BS COMERCIO DE BOVINOS E LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A): GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB SP210909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Custas recolhidas (9.1). 2) O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. A análise da abusividade dos percentuais aplicados demanda dilação probatória, pois não é possível aferir, em sede de cognição sumária, se o reajuste é desprovido de base atuarial ou se houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A mera discrepância entre os índices aplicados pela parte ré e o teto da ANS para planos da categoria não configura, por si só, ilegalidade flagrante que autorize a intervenção judicial prematura no pactuado. Sem a prova do cálculo abusivo, prevalece a presunção de validade do contrato. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizado pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de oficio, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Tendo em vista que o art. 246 do CPC estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, cite-se a parte ré via Domicílio Judicial Eletrônico para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 dias úteis, ficando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do art. 246 do CPC. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4081996-35.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BS COMERCIO DE BOVINOS E LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO(A): GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB SP210909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a inicial, comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.
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