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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4081945-24.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PATRICIA DE PAULA PEREIRA INES ADVOGADO(A): ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB SP514797) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, manifestem-se as partes, de forma objetiva, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar as matérias incontroversas, as provas já produzidas e, se houver necessidade de dilação probatória, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o pedido genérico de produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Havendo pedido de prova oral, deverão as partes informar, no mesmo prazo, se concordam com a realização de audiência virtual. O silêncio será interpretado como anuência. Int. 04/09/2026
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