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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4081796-37.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO AGRAVANTE: CONJUNTO HABITACIONAL SANTA BARBARA DOESTE C1 BLOCO 45 ADVOGADO(A): EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB SP483437) ADVOGADO(A): PATRICK DOS SANTOS ARAUJO (OAB SP504164) EMENTA VOTO Nº 57.625 EMENTA – AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO. PROVA EM CONCRETO NÃO APRESENTADA. RECURSO IMPROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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