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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4081745-17.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CLINICA ZDI DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB SP253122)
RÉU: GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB SP443423)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.068,00, correspondente à Nota Fiscal nº 00018670, com atualização monetária a partir da data do vencimento da obrigação e acrescida de juros de mora, incidentes desde o vencimento, na forma do art. 397 do Código Civil. Encargos de mora Considerando a convergência entre a tese fixada no Tema 1368 dos Recursos Especiais Repetitivos e os termos da Lei n. 14.905/24, pode-se considerar que o regime jurídico dos encargos de mora não sofreu alteração prática relevante pela referida lei, não havendo necessidade de fixação de comandos próprios para os períodos anterior e posterior à entrada em vigor da referida lei. Dessa forma, como regra, prevalece a previsão eventualmente existente no contrato ou título quanto aos encargos de mora, apenas vedada a cumulação da SELIC com qualquer índice de atualização monetária. Na ausência de previsão específica, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado no período, na forma do art. 406 do Código Civil. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC.